Arquivo da categoria: Edital de Concursos Literários

Concurso Literário (Conto, Crônica e Poema) da UBE– Canoas/RS (Inscrição prorrogada até 31 de Dezembro)


CONCURSO LITERÁRIO (Conto, Crônica e Poema) – Edição 2011

Homenageada: MARIA SANTOS RIGO – Presidente da Casa do Poeta de Canoas

A Coordenação da União Brasileira de Escritores (UBE) – Núcleo Canoas/RS lança nesta data o CONCURSO LITERÁRIO (Conto, Crônica e Poema) Edição 2011, que selecionará os melhores textos, observadas as especificações constantes deste Edital.

O prazo de inscrição para a participação no CONCURSO é até 31 de Dezembro de 2011, mediante o encaminhamento das obras literárias à Coordenação Geral do Concurso, conforme disposto no item 2 deste Edital.

1 DO OBJETO

O presente Edital tem como objeto a seleção de obras literárias, na modalidade Conto, Crônica e Poema, observadas as especificações abaixo, objetivando selecionar e destacar os trabalhos com maiores qualidades literárias.
A taxa de inscrição é de R$10,00 (dez reais) POR TRABALHO ENVIADO.
Os trabalhos terão TEMA LIVRE.
Os trabalhos devem ser inéditos.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no Concurso dar-se-á mediante encaminhamento das obras literárias ao endereço:
Coordenação Geral
CONCURSO LITERÁRIO (Conto, Crônica e Poema) – Edição 2011
Rua Almirante Barroso, 51
92110-370 – Canoas/RS

2.2 As inscrições só serão recebidas pelo correio até o prazo estabelecido, considerando, para tanto, a data de postagem dos correios.

2.3 Cada participante poderá inscrever até 3 (três) trabalhos em cada categoria.

2.4 Não será admitida a participação em coautoria.


2.5 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, além do comprovante da inscrição (depósito no Banco do Brasil – ag. 2663-8 conta 196.749-5, em nome de Neida Rocha Wobeto), o trabalho em 3 (três) cópias impressas, na seguinte formatação: papel A4, fonte 12 (arial ou times new roman) com no máximo 30 versos (linhas) para POEMAS e duas laudas (páginas com 35 linhas) para PROSA (Conto ou Crônica), com o título da obra, pseudônimo e especificando a categoria: Conto, Crônica ou Poema.

2.6 Os trabalhos deverão ser enviados em envelope grande que deverá conter também um envelope pequeno lacrado e em seu interior a ficha de inscrição e identificado em seu exterior com:
Títulos do(s) trabalho(s)
Categoria (Conto, Crônica e Poema)
Pseudônimo do autor

2.7 As obras literárias inscritas não serão devolvidas, sendo incineradas após o encerramento do concurso.

2.8 É responsabilidade exclusiva do autor inscrito a observância e regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais.


3 DA PARTICIPAÇÃO

3.1 O CONCURSO LITERÁRIO (Conto, Crônica e Poema) da União Brasileira de Escritores (UBE) – Núcleo Canoas/RS – Edição 2011 é de abrangência internacional e aberto a todo escritor que produza em língua portuguesa.

3.2. É vedada a participação dos membros da comissão organizadora e/ou da comissão julgadora e seus parentes em até terceiro grau no presente Concurso.

3.3 Os autores deverão ser maiores de 18 anos de idade.

4 DO JULGAMENTO

4.1 Os trabalhos apresentados serão submetidos, para análise e julgamento, à Comissão Julgadora constituída por pessoas com reconhecida capacidade intelectual, cuja decisão será soberana, não cabendo qualquer recurso quanto aos resultados por ela apontados.

4.2 Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão revelados somente na data da divulgação dos resultados.

4.3 Os textos serão julgados com base nos critérios de criatividade, qualidade técnica do texto e domínio da língua portuguesa.

4.4 A Comissão Julgadora poderá, a seu critério, conceder Menção Honrosa.

4.5 O resultado do Concurso será divulgado no endereço eletrônico http://ubecanoas.blogspot.com.

4.6 Os autores classificados serão contatados através de correspondência pessoal.

4.7 Os participantes do CONCURSO LITERÁRIO (Conto, Crônica e Poema) da União Brasileira de Escritores (UBE) – Núcleo Canoas/RS – Edição 2011 serão convidados a participar da publicação de Coletânea Cooperativada, com publicação prevista pela Editora Alternativa e lançamentos em Feiras de Livros nas quais a UBE e a Editora têm acesso.

5 DA PREMIAÇÃO

5.1 A premiação será de:

1º prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais) + participação grátis na Coletâneas da União Brasileira de Escritores (UBE) – Núcleo Canoas/RS (com o texto premiado) + Certificado + 1 Coletânea da UBE Canoas/RS: Joaquim Moncks & Amigos;

2º prêmio: Certificado + 1 Coletânea da UBE Canoas/RS: Joaquim Moncks & Amigos;

3º prêmio: Certificado + 1 Coletânea da UBE Canoas/RS: Joaquim Moncks & Amigos.

5.2 Menções Honrosas: Certificado

6 DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES

6.1 Aos Autores será assegurado o reconhecimento dos direitos autorais dos trabalhos premiados, atendendo às especificações contidas no item 6.2 deste Edital, permanecendo proprietário(a) de seus direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;

6.2 Os autores, ao se inscreverem no presente concurso, concordam com a cedência de nome e imagem à União Brasileira de Escritores (UBE) – Núcleo Canoas/RS para fins promocionais deste certame e os premiados comprometem-se a atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em projetos e/ou programas desenvolvidos em parceria com a União Brasileira de Escritores (UBE) – Núcleo Canoas/RS.

6.3 À Comissão Organizadora compete promover a divulgação deste Edital nos meios de comunicação e no endereço eletrônico http://ubecanoas.blogspot.com e publicar os resultados dos textos selecionados pela Comissão Julgadora, de acordo com as especificações constantes neste Edital.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


7.1 O ato de inscrição implica no conhecimento e concordância com os termos do Concurso estabelecidos no presente Edital, sendo que os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

7.2 Eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico neidarocha@ube.org.br.

7.3 O descumprimento das obrigações e regras constantes do presente Edital, pelo participantes, implicará na eliminação imediata desses do certame.
Canoas/RS, 13 de Setembro de 2011.
Neida Rocha
Coordenadora do Núcleo Canoas/RS
União Brasileira de Escritores
(51) 9942-3898

FICHA DE INSCRIÇÃO


CONCURSO LITERÁRIO (Conto, Crônica e Poema) – Edição 2011
NOME DO AUTOR: _______________________
PSEUDÔNIMO : __________________________
ENDEREÇO: __________________________
CEP: _____________
CIDADE______________________ ESTADO: ________
TELEFONES:
RESIDENCIAL:
( ) _______________
COMERCIAL: ( ) ________________
CELULAR: ( ) _________________
E-MAIL: _______________________________________
SITE: _____________________________________
RG: __________________________
CPF: _________________________
LOCAL e DATA DE NASCIMENTO:
____________________ (___) ____/____/______
TÍTULO(S) DO(S) TRABALHO(S):
CATEGORIA: ( ) CONTO ( ) CRÔNICA ( ) POEMA
CURRÍCULO (máximo 8 linhas)
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O REGULAMENTO DESTE CONCURSO.
Local e data: ____________ , ______ de ______________________ de 2011.
______________________________________
Assinatura

Fonte:
Neida Rocha

Deixe um comentário

Arquivado em Edital de Concursos Literários, Inscrições Abertas, prorrogação

23ª Noite Nacional da Poesia – Mato Grosso do Sul

A União Brasileira de Escritores de MS – UBE-MS e a FUNDAC – Fundação Municipal de Cultura de Campo Grande, comunicam que encontram-se abertas as inscrições para o concurso literário “23ª NOITE NACIONAL DA POESIA” que se realizará nos dias 12 e 13 de maio de 2010 em Campo Grande.

Dia 12, no Teatro Aracy Balabanian e dia 13 no Teatro Glauce Rocha na Universidade Federal de MS.

Presença do escritor e poeta ARIANO SUASSUNA.

Cada autor poderá inscrever quantos poemas quiser, e as inscrições serão aceitas até o dia 26 de abril.

Os poemas deverão ser inéditos, com no máximo 50 versos e os prêmios serão de R$ 1.000,00, R$ 600,00 e R$ 400,000 respectivamente para o 1º, 2º e 3º lugares.

REGULAMENTO

1. DA CRIAÇÃO E OBJETIVO

A “Noite Nacional da Poesia” é um concurso literário anual em realização conjunta da União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul – UBE-MS e Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, institucionalizada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Decreto Municipal n° 5.882, de 22.05.1989. Seu objetivo é estimular o aprimoramento da produção literária no segmento POESIA e a participação reger-se-á por este regulamento.

2. DOS CRITÉRIOS E DATAS DE REALIZAÇÃO

2.1.- O concurso consiste no processo seletivo de 10 (dez) melhores poemas pelo critério valor literário quando serão conferidos prêmios em dinheiro aos 03 (três) primeiros classificados. Esses 10 classificados concorrerão, também, sob o critério de declamação, sendo que aos 03 (três) primeiros colocados, serão oferecidos troféus. A todos os 10 melhores serão entregues certificados de participação.

2.2 – Poderá concorrer ao certame qualquer poeta, sem limite de idade, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no país que apresente seus trabalhos em língua portuguesa.

2.3 – Serão aceitos todos os poemas inscritos qualquer que seja seu estilo, com temática livre, e que não excedam a 50 (cinqüenta) versos. Serão desclassificados os poemas que excederem a esse limite.

2.4 – Os trabalhos deverão ser inéditos, sendo desclassificados os poemas já publicados, ou os que a comissão julgadora tiver conhecimento de seu não ineditismo, como os poemas vencedores em outros concursos literários. Considera-se como publicado, o poema veiculado em jornal, revista, livro, Internet e/ou outros meios de difusão.

2.5.- A 23ª Noite Nacional da Poesia, acontecerá em Campo Grande-MS nas datas de 12 e 13 de maio de 2010 com a seguinte programação básica:

Dia 12, quarta-feira, no Teatro Aracy Balabanian, Rua 26 de Agosto, 453, em Campo Grande-MS, com início às 19:00h: solenidade de abertura com apresentações artísticas, homenagem ao escritor JOSÉ MAURO, O Poeta das Moreninhas (in memorian) e ao poeta e repentista RUBERVAL CUNHA. Declamação e julgamento dos 10 poemas classificados na categoria valor literário.

Dia 13, quinta-feira, no Teatro Glauce Rocha, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em Campo Grande-MS, também com início às 19:00 h, entrega dos prêmios aos 3 (três) primeiros classificados na categoria valor literário e certificado aos demais; apresentação das três poesias classificadas no critério valor literário e apresentação da poesia classificada em 1º lugar em valor literário. Aula-espetáculo com o escritor e poeta ARIANO SUASSUNA.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. – Será considerada como inscrição a entrega ou a remessa (via postal) dos envelopes contendo as poesias acompanhadas do comprovante do pagamento da taxa (ou o recibo quando o pagamento for feito em espécie na sede da UBE), no endereço abaixo e na forma seguinte:

3.2 – Período: as inscrições encerram-se no dia 26 de abril de 2010 e serão recebidas no local citado no item 3.4. Via postal, na forma do item 3.5

3.3. – Não há limite de inscrição para cada concorrente, classificando-se um único poema por autor.

3.4. – As inscrições dos poetas residentes em Campo Grande poderão ser feitas na sede da UBE/MS, situada à Av. Fernando Correia da Costa, 559, 5º andar, tel. 3325.0013, nos dias úteis, das 14 às 16:00 h, até o dia 26 de abril de 2010 ou pelo correio, na forma abaixo. No último dia, segunda-feira, a UBE-MS estará, excepcionalmente, recebendo inscrições das 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h.

3.5 –Para remessa das inscrições via postal, a data limite será de 20 de abril de 2010, a não ser que postadas por Sedex até o dia 24. Os poemas deverão vir acompanhados do comprovante de depósito em nome de SAMUEL XAVIER MEDEIROS, no BANCO BRADESCO, Agência 1515, Conta Poupança nº 1.000.044-0 ou com comprovante de VALE POSTAL no mesmo nome. Endereço para remessa: União Brasileira de Escritores de MS, Av. Fernando Correia da Costa, 559, 5º andar, Campo Grande – MS, CEP 79002.820.

Informações adicionais pelo e-mail ubems@hotmail.com ou, ainda, pelos telefones:
(67) 3325-0013 – UBE-MS, (67)3314.3220 e 3314.4333 – FUNDAC (Iolete)
Celulares: (67) 9981.1351 (Samuel) e 9934.1077 (Elias).

3.6 – A inscrição será feita mediante taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais), cada poesia, para sócios da UBE-MS e R$ 10,00 (dez reais) cada poesia, para não sócios. Os sócios da UBE, para receberem o desconto, devem estar em dia com a tesouraria.

3.7 – As inscrições serão feitas mediante pseudônimo, e o nome dos vencedores só será revelado ao público na noite da premiação, 13 de maio de 2010.

3.8 As poesias inscritas deverão ser digitadas em 03 (três vias) vias, em papel A4, espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, assinadas somente com o pseudônimo, devendo sempre ser o mesmo pseudônimo para todas as poesias inscritas pelo autor e não sendo permitido o uso de nome artístico. As poesias deverão conter título. Caso não contenham será identificada com o primeiro verso, ou parte dele.

3.9 Dentro do envelope com as 3 (três) vias das poesias assinadas sob pseudônimo o candidato que se inscrever via correio, deverá incluir o comprovante de depósito no Banco ou do vale postal.

Nesse envelope, inserir outro envelope, menor, no qual fará constar:

A) Na parte externa – o(s) título(s) da(s) poesia(s) e o pseudônimo do autor

B) Na parte interna – folha onde se repetirá o pseudônimo e o(s) título(s) da(s) poesia(s) e mais o seguinte: nome e endereço completo para contato, número de telefone com DDD, data de nascimento, número do RG e local da expedição, número do CPF, e breve currículo. Indicar e-mail para contato. Data e assinatura.

OBS – No verso do envelope maior (principal) que contiver toda a correspondência, o remetente poderá usar o pseudônimo. No entanto, o endereço deverá estar correto, pois em caso de extravio, facilitará seu retorno pelo Correio.

3.10 – Não serão aceitas inscrições de poemas via e-mail. No entanto, os comprovantes de pagamento, caso não incluídos no envelope, poderão ser digitalizados e enviados via e-mail. (Escrevendo-se no mesmo o pseudônimo usado nos poemas)

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

4.1 A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes: pela UBE-MS Samuel Xavier Medeiros, Elias Borges de Campos, Vanda Ferreira e Elizabeth Fonseca. Pela FUNDAC, Iolete Moreira e Rubens Moraes da Costa Marques.

4.2 A Comissão Organizadora é responsável pela organização de todo o projeto, divulgação e supervisão de sua execução.

5. DAS COMISSÕES JULGADORAS

5.1 Os julgamentos, tanto do conteúdo literário como da declamação, serão realizados por duas comissões formadas ambas por 03 (três) membros, entre profissionais de renome na área de literatura no Estado. Uma das comissões será encarregada de julgar o valor literário, e a outra as declamações no dia 12 de maio.

5.2. Os membros das comissões referidas no item anterior poderão ser os mesmos, ou outros.

6. DO VALOR LITERÁRIO

6.1 Dentro do critério valor literário, o júri avaliará e atribuirá notas, considerando os seguintes itens:

= Conteúdo Temático – adequação e força do tema escolhido, coesão textual (unidade);

= Originalidade – que tem caráter próprio, fugindo à forma de produção convencional;

6.2 O resultado da seleção prévia contendo apenas os pseudônimos dos vencedores na categoria valor literário será divulgado, em ordem alfabética, no dia 30 de abril no site http://www.ubems.org.br . , na imprensa, e mediante correspondência aos interessados, sendo de inteira responsabilidade do participante o endereço e telefone informados no envelope citado na letra B do item 3.9 supra. Estará, também, em edital na sede da Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, rua Brasil, 464, e na sede da UBE/MS, Av. Fernando Correa da Costa, 559, 5º andar.

6.3 As notas serão atribuídas no valor de 04 (quatro) a 10 (dez) pontos por quesito, podendo ser fracionada em décimos de ponto;

6.4 O critério de desempate em valor literário obedecerá a seguinte ordem de importância: conteúdo temático, originalidade e estética; persistindo o empate, o critério seguinte será o da idade mais elevada.

7. DA DECLAMAÇÃO

7.1 Dentro do critério declamação não serão permitidas perfomances; o júri avaliará e atribuirá notas para os seguintes itens:

> Interpretação – ato de recitar, declamar ou representar a poesia;
> Fidelidade ao Texto – serão descontados pontos na transcrição parcial e/ou errônea do texto, sendo permitida a breve repetição de palavras.

7.2 A declamação poderá ser feita pelo autor ou pelo intérprete de sua escolha.

7.3 Em caso de não indicação do intérprete pelo autor, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, fazer a indicação da pessoa para esse fim.

7.4 O intérprete terá o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para sua declamação.

7.5 A infração do item 7.4 implicará na perda de 01(um) ponto por minuto excedido, sendo considerada como um minuto, para efeito de penalidades, as frações superiores a 30 segundos.

7.6 O critério de desempate na declamação obedecerá a seguinte ordem de importância: interpretação e fidelidade ao texto. Caso persista o empate, o critério seguinte será o da idade mais elevada.

7.7 – Tendo em vista os critérios previstos no item 7.1 acima, os poemas lidos não poderão ser avaliados, sendo-lhes atribuído, em consequência, a nota mínima.

8. DA PREMIAÇÃO

8.1 – Conteúdo literário:

– 1° lugar-R$ 1.000,00 (um mil reais);
– 2° lugar R$ 600,00 (seiscentos reais)
– 3° lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais).

8.2 – Declamação(performance):

1º lugar – Troféu MANOEL DE BARROS.
2º lugar – Troféu PAULO COELHO MACHADO
3º lugar –Troféu UBE-MS

A todos os 10 (dez) classificados serão entregues certificados de participação.

09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

09.1- A FUNDAC e a UBE-MS não se responsabilizarão pelo transporte, alimentação e estadia dos participantes classificados, nem pelo envio de troféus para os premiados.

09.2 – Caso algum dos classificados pelo critério “valor literário” não seja de Campo Grande e estiver entre os 03 (três) primeiros, deverá designar um representante para receber a homenagem na XXIII Noite Nacional da Poesia, e outorgar procuração para recebimento do prêmio em dinheiro. Na impossibilidade desses dois casos, entrar em contacto com a UBE ou FUNDAC para que se providencie a melhor forma para o pagamento.

09.3 – Caso o participante esteja entre os 10 classificados na categoria valor literário, a UBE fica autorizada a publicar seu texto no site da UBE após o concurso.

09.4 – Da mesma forma, se entre os 10(dez) classificados pelo critério “valor literário” estiver poetas que não forem de Campo Grande, estes poderão vir, ou designar um intérprete local para defender seu poema na categoria “declamação”. Caso negativo, como previsto no item 7.3 supra, a comissão organizadora designará um(a) intérprete local para apresentar seu texto. Os intérpretes terão o prazo de 30 de abril a 12 de maio para decorar o texto.

09.5 – Os troféus devidos aos 03 (três) melhores intérpretes na categoria declamação serão entregues aos mesmos, e não aos autores do poema. Os autores cederão aos intérpretes apenas os direitos de trabalhar o poema da forma que lhes aprouver (somente na 23ª Noite da Poesia) mas não lhes cederá os direitos autorais.

09.6 – Os autores ou intérpretes das poesias finalistas devem se apresentar no local do evento com antecedência mínima de 30 minutos, para tomar ciência da ordem de apresentação.

09.7 – É vedada a participação no concurso de integrantes das Comissões Organizadora e Julgadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, ou pessoas diretamente ligadas a essas atividades.

09.8 – A inscrição no concurso implica na total aceitação do presente regulamento.

09.9 As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas de forma democrática pela Comissão Organizadora.

Campo Grande-MS, 11 de março de 2010.
A Comissão

Mais informações na sede da UBE, Av. Fernando Correa da Costa, 559, 5º andar, Campo Grande-MS, dias úteis das 14h00 à 16h00.

Fontes:
Delasnieve Daspet
União Brasileira de Escritores/MS

Deixe um comentário

Arquivado em Edital de Concursos Literários, Inscrições Abertas

Concurso Municipal de Poesias – “Leonilda Hilgenberg Justus” – Edição 2010

Edital

1- A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ponta Grossa, com a finalidade de estimular a produção poética local, institui o edital que regulamenta o Concurso Municipal de Poesias para o ano de 2010, que nesta edição homenageia a poeta pontagrossense LEONILDA HILGENBERG JUSTUS, atendendo as políticas culturais do Município aprovadas nas Conferências Municipais de Cultura.

REGULAMENTO

2- Poderão participar pessoas residentes em Ponta Grossa, maiores de 18 anos.

3- O tema será livre e deverá ser produzido em língua portuguesa.

4- Cada pessoa interessada poderá inscrever até 3 (três) poemas inéditos (entende-se por inédito o poema nunca premiado em outros concursos, nem publicados em livros até a data do encerramento das inscrições deste concurso).

INSCRIÇÕES

5- As inscrições estarão abertas de 1º a 31 de março de 2010,enviadas exclusivamente via Correios.

6- Os interessados deverão encaminhar os poemas em envelope (tamanho folha A4) , com AR , sem identificação pessoal no verso (a identificação virá apenas no recibo AR) para o endereço:

CONCURSO MUNICIPAL DE POESIAS LEONILDA HILGENBERG JUSTUS – EDIÇÃO 2010, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, RUA JULIA WANDERLEY, 936, CENTRO, CEP 84010- 170, PONTA GROSSA, PR.

7- Os poemas inscritos deverão ser encaminhados obedecendo aos seguintes critérios: 04 (quatro) vias digitadas em apenas uma face de papel tamanho A4; ESPAÇAMENTO 1,5 entre as linhas; FONTE: Times New Roman ou Arial, TAMANHO: 12; MARGEM superior: 3 cm, inferior: 2 cm, esquerda: 3 cm e direita: 2 cm: constando apenas o título no início de cada lauda, com a numeração das mesmas, SEM PSEUDÔNIMO, não
ultrapassando 02 (duas) laudas.

8- Em envelope menor, lacrado, anexar as seguintes informações:

a. nominação do concurso na parte externa
b. poema(s) inscrito(s)
c. nome e endereço completos
d. telefones para contato
e. fotocópia de comprovante de residência em nome do inscrito
f. fotocópia da cédula de identidade e CPF
g. breve biografia pessoal de até 10 linhas

JULGAMENTO

10 – Os poemas serão julgados por uma comissão de alto nível literário, indicada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, cuja decisão será soberana, à qual não cabem recursos sobre o resultado do concurso.

11 – Os vencedores serão conhecidos em maio de 2010.

PREMIAÇÃO

12 – A premiação será realizada no exercício de 2010, em data a ser definida.

13 – Serão conferidos os seguintes prêmios:

1º lugar ——————–R$ 1.000,00
2º lugar———————R$ 800,00
3º lugar———————R$ 600,00
4º lugar———————R$ 400,00
5º lugar———————R$ 300,00

14 – Poderão ser conferidas Menções Honrosas, por iniciativa da comissão julgadora.

15 – Os poemas premiados e as menções honrosas , serão publicados em antologia, numa edição especial deste concurso, com 1.000 (mil) exemplares, editada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no 2º semestre de 2010, cabendo aos participantes as seguintes cotas, a título de direitos autorais desta edição:
-30 (trinta) unidades para os cinco primeiros colocados
– 15 (quinze) unidades para as menções honrosas

16 – O restante dos 1.000 (mil) exemplares, será distribuído gratuitamente em bibliotecas, escolas, instituições e críticos literários.

DISPOSIÇÕES FINAIS

17 – As inscrições fora das normas do concurso não serão aceitas.

18 – Não poderão participar do concurso funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e integrantes dos Conselhos Municipais de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo.

19 – O(s) poema(s) e os demais documentos entregues na inscrição não serão devolvidos após o concurso.

20- – É de responsabilidade exclusiva do concorrente a observância e regularização de
toda e qualquer questão relativa a direitos autorais sobre a obra inscrita.

21 – Este edital atende ao disposto na Lei Federal nº 9.610 de 12/02/1998 sobre os direitos autorais.

22 – Os autores das obras selecionadas automaticamente autorizam a publicação das mesmas na edição da antologia do concurso.

23- Os premiados concordam e permitem a divulgação de seu nome e imagem para a divulgação do concurso, sem qualquer ônus para os realizadores.

24 – Os participantes declaram estar cientes e de acordo com este regulamento.

25 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Elizabeth Silveira Schmidt
Secretária Municipal de Cultura

Deixe um comentário

Arquivado em Concursos em Andamento, Edital de Concursos Literários

I Concurso Literário StudioClio – O Imaginário da Cidade

O StudioClio promove o I concurso literário StudioClio – o imaginário da cidade

EDITAL

I. OBJETIVOS

Valorizar o imaginário da cidade.

Atualizar a percepção de tempo e memória mediados pela arte.

Estimular as relações criativas entre arte, escrita, memória e patrimônio.

Ampliar o território de inteligência e beleza na cidade de Porto Alegre.

Revelar e/ou premiar talentos literários.

II. REFERÊNCIAS

O I concurso literário StudioClio – o imaginário da cidade tem como referência as imagens do projeto Macro-micro, que ocupam as janelas externas do StudioClio. Trata-se de aplicações de adesivagem em alta resolução, produzidas por Leandro Selister, apresentando detalhes de aquarelas de autoria do artista plástico José Lutzenberger (1882-1951) e, na base, ficha técnica e reprodução da obra original, em miniatura. As aquarelas representam aspectos da vida social porto-alegrense antiga; há versões digitais em rede, na página www.lutzenberger.com.br e na página do StudioClio. As obras do projeto Macro-micro têm como suporte o prédio do StudioClio, construído em 1924, convertido em auditório por Flávio Del Mese em 1975, restaurado e reinaugurado em 2005 como sede do StudioClio. As imagens (aquarelas digitalizadas, janelas e prédio com imagens aplicadas) situam-se na esquina das ruas Alberto Torres e José do Patrocínio, em Porto Alegre.

III. REGULAMENTO

1. Das inscrições:

1.1 As inscrições começam no dia 1° de março e se encerram no dia 29 de março de 2010, às 12h.

1.2 As inscrições serão feitas por meio digital, através do e-mail clic2010@studioclio.com.br.

1.3 Constituem ato de inscrição os seguintes requisitos:

a) preenchimento da ficha de inscrição disponível no site do StudioClio;

b) apresentação do texto concorrente, conforme especificações abaixo;

c) pagamento da taxa de inscrição através de boleto gerado no site do StudioClio no valor de R$ 15,00 (quinze reais) e apresentação do comprovante digitalizado e anexado junto ao e-mail de envio do texto;

d) a inscrição será registrada e confirmada por e-mail pelo StudioClio.

1.4 Ao fazer a inscrição, o autor estará concordando plenamente com as regras do concurso, expressas neste regulamento.

1.5 Serão oferecidos certificados aos participantes do concurso.

2. Dos candidatos:

2.1 O concurso é aberto, e não há restrições de idade, escolaridade e nacionalidade.

2.2 É vedada a participação de funcionários do StudioClio, da Bamboletras e da Superfície Design, e de seus parentes até 2º grau.

3. Dos textos:

3.1 O concurso premiará três gêneros: poesia, prosa e texto acadêmico.

3.2 O autor deverá escolher apenas uma categoria e um gênero para participar, podendo inscrever apenas um trabalho.

3.3 Os trabalhos deverão estar em língua portuguesa, o que não impede o uso de termos e expressões estrangeiros no texto.

3.4 Os trabalhos devem ser inéditos.

3.5 Em caso de co-autoria, os autores repartirão os prêmios, caso sejam premiados.

3.6 Os textos inscritos serão avaliados por comissão julgadora e poderão ser eventualmente divulgados por diferentes meios editoriais, gráficos e digitais, a critério do StudioClio.

3.7 Em caso de publicação, os direitos autorais pertencerão ao StudioClio, resguardando-se ao(à, aos, às) autor(a, es, as) quota de 10% da tiragem, proporcional em caso de edição conjunta.

3.8 Os textos deverão ser editados em fonte Times New Roman, corpo 12, em formato de folha A4, e entregues em arquivos pdf.

3.9 O(a, os, as) autor(a, es, as) deverá identificar-se junto ao texto unicamente pelo seu pseudônimo.

3.10 Os textos devem expressar com clareza suas relações com as referências acima referidas (imagens do projeto Macro-micro). A comissão julgadora é soberana para avaliar este critério.

4. Dos gêneros:

4.1 Ao inscrever-se, o(a, os, as) autor(a, es, as) reconhece(m) e designa(m) o gênero em que seu texto concorrerá. Aceitam-se, portanto e prioritariamente, as definições autorais de gênero.

4.2 Poesia: espera-se deste gênero de texto as propriedades que o distinguem da prosa e do texto acadêmico, sendo respeitadas quaisquer opções quanto a forma. Estipula-se como tamanho limite 4 laudas.

4.3 Prosa: neste gênero, concorrem crônicas, contos e quaisquer formas de narrativa breve, distintas de poesia e texto acadêmico. Estipula-se como tamanho limite 8 laudas.

4.4 Texto acadêmico: aceitam-se ensaios, artigos e monografias analisando as referências em epígrafe. Os textos devem seguir as normas ABNT pertinentes e demais características típicas da escrita acadêmica. O tamanho limite é 16 páginas.

5. Da comissão julgadora:

5.1 A comissão julgadora será composta de três membros qualificados por gênero, nomeados pelo StudioClio.

5.2 Será resguardado o anonimato da comissão julgadora e dos autores dos textos inscritos até a data da premiação.

5.3 Caberá à comissão julgadora avaliar e classificar os trabalhos concorrentes, impugnar os trabalhos que não se enquadrem nas condições do concurso e proclamar os vencedores, bem como resolver os casos omissos neste regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.4 Consoante o número e a qualidade dos trabalhos apresentados, poderá haver atribuição de menções honrosas.

5.5 A comissão julgadora é soberana para, a seu critério, deixar de conceder premiação, tendo em vista a quantidade ou a qualidade dos trabalhos apresentados.

5.6 A comissão organizadora atuará em apoio à comissão julgadora.

6. Da premiação:

6.1 A solenidade de entrega dos prêmios será realizada no StudioClio, no dia 16 de abril de 2010, sexta-feira. Os resultados também serão divulgados na página do StudioClio e na imprensa local.

a) a critério da comissão organizadora, a data de entrega dos prêmios poderá ser alterada, cabendo a esta comunicar aos inscritos através do mesmo e-mail utilizado na inscrição.

6.2 Os(as) autores(as) concordam em participar de atividades de divulgação, tais como entrevistas, fotografias e depoimentos.

6.3 O prêmio será entregue ao(à) autor(a) ou a pessoa expressamente designada para tanto.

a) caso o prêmio não seja retirado em 30 dias, perderá o valor, sendo atribuído ao(à) candidata imediatamente classificado(a).

7. Dos prêmios:

Todos os trabalhos inscritos farão jus a um certificado de participação. Os premiados receberão certificado específico e descritivo.

1º Lugar Categoria Poesia: bolsa em uma Oficina literária do StudioClio mais um painel em PS 2mm com impressão digital no formato 50 x 100cm, das aquarelas de José Lutzenberger confeccionadas por Leandro Selister.

2º Lugar Categoria Poesia: ½ bolsa em uma Oficina literária do StudioClio mais Cartãopresente StudioClio – Concerto ou show.

3º Lugar Categoria Poesia: Cartão presente StudioClio – Banquete Cultural mais vale-livro da Bamboletras.

1º Lugar Categoria Prosa: bolsa em uma Oficina literária do StudioClio mais um painel em PS 2mm com impressão digital no formato 50 x 100cm, das aquarelas de José Lutzenberger confeccionadas por Leandro Selister.

2º Lugar Categoria Prosa: ½ bolsa em uma Oficina literária do StudioClio mais Cartãopresente StudioClio – Almoço cultural.

3º Lugar Categoria Prosa: Cartão presente StudioClio – Banquete Cultural mais vale-livro da Bamboletras.

1º Lugar Categoria Texto acadêmico: bolsa em uma Oficina literária do StudioClio mais um painel em PS 2mm com impressão digital no formato 50 x 100cm, das aquarelas de José Lutzenberger confeccionadas por Leandro Selister.

2º Lugar Categoria Texto acadêmico: ½ bolsa em uma Oficina literária do StudioClio mais dois Cartões-presente StudioClio – Extra-malte (plateia).

3º Lugar Categoria Ensaio acadêmico: Cartão presente StudioClio – Banquete Cultural mais vale-livro da Bamboletras.

FICHA DE INSCRIÇÃO
I Concurso Literário Studioclio

Título do texto: ………………….
Categoria: ( ) poesia ( ) prosa ( ) texto acadêmico
Pseudônimo: ……………………..
Identificação do candidato:
Nome: …………………………..
Sexo F ( ) M ( ) Nascimento…./…/…. Número do RG ………..
Endereço: Rua ……………….Número…. Complemento……. Bairro:………. Cidade:………….. CEP:……..
Tel. Residencial: ( )….. Celular: ( )….. Tel. Contato: ( )…..
E-mail:………………….
Profissão: ………………
Como tomou conhecimento do Concurso Literário?

…………………………………………………………………………………..

Fonte:
StudioClio

Deixe um comentário

Arquivado em Concursos em Andamento, Edital de Concursos Literários

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte 2009

REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA PRÊMIO CIDADE DE BELO HORIZONTE – 2009

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, nos seguintes termos:

1 – DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte, instituído pelo Decreto nº 204/47, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, nas 3 (três) categorias, Ensaio, Poesia – Autor Estreante e Dramaturgia.

2 – DAS CATEGORIAS

2.1 – São as seguintes categorias contempladas nesta edição:

– Ensaio;
– Poesia – Autor Estreante;
– Dramaturgia.

2.2 – Dos gêneros literários abordados pelas categorias:

– Poesia: textos sintéticos com alto grau de poeticidade. Caracteriza-se fundamentalmente pelo ritmo, sonoridade e outros recursos intrínsecos à criação literária;
– Ensaio: obra literária em prosa, caracterizada pela subjetividade com que o autor expõe suas idéias sobre o tema determinado;
– Dramaturgia: texto literário destinado à composição de peças teatrais.

2.3 – Para a categoria Ensaio, a obra inscrita deverá abordar o tema Literatura para Crianças, dentro de um dos seguintes eixos:

a) Criação e produção literária para crianças, observados os aspectos de linguagem, fruição estética e importância na formação de leitores.
b) Mediação da leitura entre crianças, considerando o papel do mediador e sua relevância nas práticas de leitura.

2.4 – Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, a temática é livre.

2.5 – Para categoria Poesia – Autor Estreante, o autor deverá ser estreante em qualquer gênero literário.

3 – DOS CONCORRENTES

3.1 – Poderão participar autores brasileiros natos ou naturalizados;

3.2 – É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.

3.3 – Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste edital constante do Anexo III deste Decreto.

3.4 – É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 – As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 7 de agosto de 2009, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura – Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.

4.2 – Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

4.3 – A Comissão Organizadora do Concurso não retirará original em agências dos correios, transportadoras ou similares.

4.4 – O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

4.5 – O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas, em todas as categorias, para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 – DAS OBRAS

5.1 – As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.

5.2 – As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.

5.3 – As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.

5.4 – As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimos, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.

5.5 – Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.

5.6 – As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.

5.7 – Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.

5.8 – As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A-4 e em apenas uma das faces da folha.

5.9 – Para as categorias Dramaturgia e Poesia – Autor Estreante, as obras deverão ter um mínimo de 30 (trinta) páginas. Para a categoria Ensaio, as obras deverão ter um mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

5.10 – Os autores poderão inscrever mais de uma obra em cada categoria, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.

5.11 – Serão consideradas inabilitadas as obras produzidas por mais de um autor.

6 – DOS ENVELOPES

6.1 – Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra, e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.

6.2 – O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante do Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.

6.2.1 – A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.

6.3 – Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.

6.4 – No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

Destinatário: Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050, Belo Horizonte – MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2009
Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.

6.5 – No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:

Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte – 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________

6.6 – No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 – DA SELEÇÃO

7.1 – O processo de seleção será realizado em 3 (três) etapas:

7.2 – A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e no atendimento às exigências deste Regulamento.

7.2.1 – As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.

7.3 – A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados, de cada uma das Comissões Julgadoras, do conteúdo das obras habilitadas na primeira etapa.

7.4 – A terceira etapa consiste na decisão das Comissões Julgadoras sobre a obra vencedora e sobre a indicação das duas Menções Honrosas de cada categoria.

7.4.1 – Na terceira etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 – DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 – Será indicada uma Comissão Julgadora para cada categoria, composta por 3 (três) especialistas na área e notoriamente reconhecidos.

8.2 – As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.

8.3 – Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.

8.4 – Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.

8.5 – Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 – As obras serão julgadas de acordo com os critérios: linguagem, estilo, consonância com a temática, imagens literárias, criatividade, mérito literário e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

9.1.1 – Para a categoria Ensaio, será observado se o texto da obra atende ao tema e a um dos eixos solicitados pelo Concurso, conforme o disposto no item 2.3 deste Regulamento.

10 – DOS RESULTADOS

10.1 – A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site http://www.pbh.gov.br /cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.

10.2 – A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio Cidade de Belo Horizonte será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura

11 – DOS RECURSOS

11.1 – O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante do Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.

11.2 – Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.

11.3 – No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4 deste Regulamento.

11.4 – O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.

11.5 – Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.

11.6 – A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura

12 – DA PREMIAÇÃO

12.1 – Para cada obra vencedora, em cada uma das categorias, será concedido como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro.

12.2 – As Comissões Julgadoras indicarão também outras duas obras de cada uma das categorias para receber Menção Honrosa.

12.2.1 – As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.

12.3 – Para cada obra vencedora nas categorias Ensaio e Dramaturgia será concedido o prêmio em dinheiro de R$10.000,00 (dez mil reais).

12.4 – Para a obra vencedora da categoria Poesia – Autor Estreante será concedido o prêmio em dinheiro de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

12.5 – O valor do prêmio em dinheiro está sujeito à tributação prevista em lei.

12.6 – A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 – DA PUBLICAÇÃO

13.1 – A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.

13.2. – Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da solicitação efetivada pela Fundação Municipal de Cultura.

13.3 – As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura

14 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 – Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do Concurso.

15.2 – Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura

15.3 – Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.

15.4 – É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.

15.5 – O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.

15.6 – Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.

15.7 – Na categoria Poesia – Autor Estreante, o candidato não poderá ter nenhuma publicação, em qualquer gênero literário, de forma impressa ou virtual.

15.8 – Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.

15.9 – Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.

15.9.1 – A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.9 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.

15.10 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.

15.11 – Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br , com assunto Concurso Literário.

15.12- Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

Deixe um comentário

Arquivado em Concursos, Concursos em Andamento, Edital de Concursos Literários, Inscrições Abertas

Prêmio Sesc de Literatura 2009

Revelar novos talentos e promover a literatura nacional são propósitos do Prêmio Sesc de Literatura. Lançado em 2003, o concurso apresenta escritores inéditos, cujas obras possuam qualidade literária para edição e circulação nacional.

Além da divulgação das obras, o prêmio também possibilita ao estreante acesso ao mercado editorial, pois os livros vencedores são publicados pela editora Record e distribuídos para toda a rede de bibliotecas e salas de leitura do Sesc e Senac em todo o país. Mais do que oferecer uma oportunidade a novos escritores, o concurso cumpre um importante papel na área cultural: proporciona uma renovação no panorama editorial brasileiro.
Aos autores iniciantes, que ainda não tiveram chance de mostrar ao público suas idéias e sua criação, este é o caminho.

As inscrições para o Prêmio Sesc de Literatura 2009 são gratuitas e aceitas em todo o Brasil. Basta procurar a Unidade mais próxima do Sesc Paraná na sua cidade, até o dia 30 de setembro . Cada concorrente pode participar com uma obra, nas categorias conto e romance .

EDITAL

I – APRESENTAÇÃO
O PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 é promovido pelo SESC – Serviço Social do Comércio, e objetiva premiar textos inéditos, escritos em língua portuguesa, por autores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, nas categorias literárias CONTO e ROMANCE.

II – INSCRIÇÃO
1
Cada concorrente poderá participar com apenas uma obra em cada categoria. Caso participe em ambas categorias, as inscrições deverão ser enviadas separadamente, com pseudônimos distintos.

2
O(s) texto(s) inscrito(s) deverá(ão) ser inédito(s), ou seja, nunca ter(em) sido publicado(s). Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição em livrarias ou pela internet.

3
O autor não poderá ter nenhum livro publicado na(s) categoria(s) em que se inscrever.

4
Os originais deverão ser enviados em quatro vias, sem ilustrações, datilografados em espaço duplo ou impressos em papel A4, em apenas um lado. Neste caso, a formatação deverá ser: fonte Times New Roman tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas duplo; margens 2,5.

5
As quatro vias deverão estar encadernadas, com folha de rosto na qual deverão constar o título da obra e o pseudônimo do autor.

6
Em envelope lacrado, em anexo, deverão ser enviados os dados do autor: pseudônimo, nome, data de nascimento, título da obra, identidade, CPF, endereço completo, telefone, e-mail e currículo resumido.

7
A obra enviada deverá ter entre 130 e 400 laudas, caso seja romance; e 70 e 200 laudas, caso seja livro de contos. Será considerada a formatação determinada no item 4.

8
As inscrições deverão ser enviadas entre 05 de maio a 30 de setembro de 2009. A data que constar no carimbo do correio servirá como comprovante de inscrição no prazo determinado.

III – JULGAMENTO
1
As obras inscritas serão analisadas por Comissões Julgadoras compostas por professores, escritores, jornalistas e críticos literários, selecionados pelo SESC.

IV – PREMIAÇÃO
1
O resultado do PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 será divulgado em fevereiro de 2010.

2
O vencedor de cada categoria terá sua obra publicada e distribuída pela Editora Record.

3
O autor vencedor de cada categoria terá direito a 10% do valor de capa da obra quando da sua comercialização em livrarias. Parte dessa primeira edição será distribuída para a rede de bibliotecas do SESC e outros espaços culturais.

4
A cerimônia de premiação se dará no Rio de Janeiro, com data prevista para julho de 2010. Essa data poderá ser alterada sem aviso prévio pelo SESC.

5
O autor vencedor de cada categoria terá direito a passagem aérea – exceto se for oriundo do estado do Rio de Janeiro – e estadia pagas pelo SESC para comparecer à premiação.

6
O autor vencedor de cada categoria poderá ser convidado a participar de lançamentos da obra em eventos literários promovidos pelo SESC, que assumirá os custos de locomoção e estadia.

7
As comissões julgadoras poderão selecionar, a seu critério, obras cujos autores receberão, a título de Menção Honrosa, um certificado emitido pelo SESC, além de kits com livros da Editora Record.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS
1
As inscrições para o PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009 são gratuitas.

2
Entende-se por romance uma narrativa ficcional longa. E por livro de contos um conjunto de narrativas ficcionais curtas. Não serão aceitas inscrições com apenas um conto.

3
É vetada a participação de funcionários, estagiários e parentes em até segundo grau de funcionários da Record e do SESC, da Confederação Nacional e Federações do Comércio, bem como de todos os envolvidos no processo de julgamento do concurso.

4
Caso seja constatado que a obra inscrita já tenha sido publicada, a inscrição será anulada.

5
Não serão aceitas obras póstumas ou escritas em coautoria.

6
Será permitida a inscrição de obra cuja pequena parcela do conteúdo tenha sido exibida em blogs pessoais ou revistas eletrônicas, desde que não ultrapasse um quarto do tamanho do texto inscrito.

7
Nenhuma obra enviada será devolvida.

8
A companhia aérea e o horário do vôo para o Rio de Janeiro serão definidos pelo SESC, que também irá definir o hotel e o número de pernoites a que os dois vencedores terão direito.

9
Será custeada a viagem dos vencedores do concurso, sem direito a acompanhante.

10
As comissões julgadoras são soberanas, portanto não caberão recursos de suas decisões.

11
Ao se inscrever no PRÊMIO SESC DE LITERATURA 2009, o candidato estará automaticamente concordando com os termos deste edital.

O endereço das unidades que recebem os textos assim como a ficha de inscrição podem ser encontradas no site http://www.sesc.com.br/premiosesc/dr.html

Tire dúvidas e envie suas sugestões para
literatura@sesc.com.br

Fontes:
Laíde Cecilia de Sousa (Assistente de Atividades do SESC- Maringá)
http://www.sesc.com.br/premiosesc/

Deixe um comentário

Arquivado em Concursos em Andamento, Edital de Concursos Literários