2.1.- O concurso consiste no processo seletivo de 10 (dez) melhores poemas pelo critério valor literário quando serão conferidos prêmios em dinheiro aos 03 (três) primeiros classificados. Esses 10 classificados concorrerão, também, sob o critério de declamação, sendo que aos 03 (três) primeiros colocados, serão oferecidos troféus. A todos os 10 melhores serão entregues certificados de participação.
2.2 – Poderá concorrer ao certame qualquer poeta, sem limite de idade, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no país que apresente seus trabalhos em língua portuguesa.
2.3 – Serão aceitos todos os poemas inscritos qualquer que seja seu estilo, com temática livre, e que não excedam a 50 (cinqüenta) versos. Serão desclassificados os poemas que excederem a esse limite.
2.4 – Os trabalhos deverão ser inéditos, sendo desclassificados os poemas já publicados, ou os que a comissão julgadora tiver conhecimento de seu não ineditismo, como os poemas vencedores em outros concursos literários. Considera-se como publicado, o poema veiculado em jornal, revista, livro, Internet e/ou outros meios de difusão.
2.5.- A 23ª Noite Nacional da Poesia, acontecerá em Campo Grande-MS nas datas de 12 e 13 de maio de 2010 com a seguinte programação básica:
Dia 12, quarta-feira, no Teatro Aracy Balabanian, Rua 26 de Agosto, 453, em Campo Grande-MS, com início às 19:00h: solenidade de abertura com apresentações artísticas, homenagem ao escritor JOSÉ MAURO, O Poeta das Moreninhas (in memorian) e ao poeta e repentista RUBERVAL CUNHA. Declamação e julgamento dos 10 poemas classificados na categoria valor literário.
Dia 13, quinta-feira, no Teatro Glauce Rocha, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em Campo Grande-MS, também com início às 19:00 h, entrega dos prêmios aos 3 (três) primeiros classificados na categoria valor literário e certificado aos demais; apresentação das três poesias classificadas no critério valor literário e apresentação da poesia classificada em 1º lugar em valor literário. Aula-espetáculo com o escritor e poeta ARIANO SUASSUNA.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. – Será considerada como inscrição a entrega ou a remessa (via postal) dos envelopes contendo as poesias acompanhadas do comprovante do pagamento da taxa (ou o recibo quando o pagamento for feito em espécie na sede da UBE), no endereço abaixo e na forma seguinte:
3.2 – Período: as inscrições encerram-se no dia 26 de abril de 2010 e serão recebidas no local citado no item 3.4. Via postal, na forma do item 3.5
3.3. – Não há limite de inscrição para cada concorrente, classificando-se um único poema por autor.
3.4. – As inscrições dos poetas residentes em Campo Grande poderão ser feitas na sede da UBE/MS, situada à Av. Fernando Correia da Costa, 559, 5º andar, tel. 3325.0013, nos dias úteis, das 14 às 16:00 h, até o dia 26 de abril de 2010 ou pelo correio, na forma abaixo. No último dia, segunda-feira, a UBE-MS estará, excepcionalmente, recebendo inscrições das 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h.
3.5 –Para remessa das inscrições via postal, a data limite será de 20 de abril de 2010, a não ser que postadas por Sedex até o dia 24. Os poemas deverão vir acompanhados do comprovante de depósito em nome de SAMUEL XAVIER MEDEIROS, no BANCO BRADESCO, Agência 1515, Conta Poupança nº 1.000.044-0 ou com comprovante de VALE POSTAL no mesmo nome. Endereço para remessa: União Brasileira de Escritores de MS, Av. Fernando Correia da Costa, 559, 5º andar, Campo Grande – MS, CEP 79002.820.
Informações adicionais pelo e-mail ubems@hotmail.com ou, ainda, pelos telefones:
(67) 3325-0013 – UBE-MS, (67)3314.3220 e 3314.4333 – FUNDAC (Iolete)
Celulares: (67) 9981.1351 (Samuel) e 9934.1077 (Elias).
3.6 – A inscrição será feita mediante taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais), cada poesia, para sócios da UBE-MS e R$ 10,00 (dez reais) cada poesia, para não sócios. Os sócios da UBE, para receberem o desconto, devem estar em dia com a tesouraria.
3.7 – As inscrições serão feitas mediante pseudônimo, e o nome dos vencedores só será revelado ao público na noite da premiação, 13 de maio de 2010.
3.8 As poesias inscritas deverão ser digitadas em 03 (três vias) vias, em papel A4, espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, assinadas somente com o pseudônimo, devendo sempre ser o mesmo pseudônimo para todas as poesias inscritas pelo autor e não sendo permitido o uso de nome artístico. As poesias deverão conter título. Caso não contenham será identificada com o primeiro verso, ou parte dele.
3.9 Dentro do envelope com as 3 (três) vias das poesias assinadas sob pseudônimo o candidato que se inscrever via correio, deverá incluir o comprovante de depósito no Banco ou do vale postal.
Nesse envelope, inserir outro envelope, menor, no qual fará constar:
A) Na parte externa – o(s) título(s) da(s) poesia(s) e o pseudônimo do autor
B) Na parte interna – folha onde se repetirá o pseudônimo e o(s) título(s) da(s) poesia(s) e mais o seguinte: nome e endereço completo para contato, número de telefone com DDD, data de nascimento, número do RG e local da expedição, número do CPF, e breve currículo. Indicar e-mail para contato. Data e assinatura.
OBS – No verso do envelope maior (principal) que contiver toda a correspondência, o remetente poderá usar o pseudônimo. No entanto, o endereço deverá estar correto, pois em caso de extravio, facilitará seu retorno pelo Correio.
3.10 – Não serão aceitas inscrições de poemas via e-mail. No entanto, os comprovantes de pagamento, caso não incluídos no envelope, poderão ser digitalizados e enviados via e-mail. (Escrevendo-se no mesmo o pseudônimo usado nos poemas)
4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
4.1 A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes: pela UBE-MS Samuel Xavier Medeiros, Elias Borges de Campos, Vanda Ferreira e Elizabeth Fonseca. Pela FUNDAC, Iolete Moreira e Rubens Moraes da Costa Marques.
4.2 A Comissão Organizadora é responsável pela organização de todo o projeto, divulgação e supervisão de sua execução.
5. DAS COMISSÕES JULGADORAS
5.1 Os julgamentos, tanto do conteúdo literário como da declamação, serão realizados por duas comissões formadas ambas por 03 (três) membros, entre profissionais de renome na área de literatura no Estado. Uma das comissões será encarregada de julgar o valor literário, e a outra as declamações no dia 12 de maio.
5.2. Os membros das comissões referidas no item anterior poderão ser os mesmos, ou outros.
6. DO VALOR LITERÁRIO
6.1 Dentro do critério valor literário, o júri avaliará e atribuirá notas, considerando os seguintes itens:
= Conteúdo Temático – adequação e força do tema escolhido, coesão textual (unidade);
= Originalidade – que tem caráter próprio, fugindo à forma de produção convencional;
6.2 O resultado da seleção prévia contendo apenas os pseudônimos dos vencedores na categoria valor literário será divulgado, em ordem alfabética, no dia 30 de abril no site http://www.ubems.org.br . , na imprensa, e mediante correspondência aos interessados, sendo de inteira responsabilidade do participante o endereço e telefone informados no envelope citado na letra B do item 3.9 supra. Estará, também, em edital na sede da Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, rua Brasil, 464, e na sede da UBE/MS, Av. Fernando Correa da Costa, 559, 5º andar.
6.3 As notas serão atribuídas no valor de 04 (quatro) a 10 (dez) pontos por quesito, podendo ser fracionada em décimos de ponto;
6.4 O critério de desempate em valor literário obedecerá a seguinte ordem de importância: conteúdo temático, originalidade e estética; persistindo o empate, o critério seguinte será o da idade mais elevada.
7. DA DECLAMAÇÃO
7.1 Dentro do critério declamação não serão permitidas perfomances; o júri avaliará e atribuirá notas para os seguintes itens:
> Interpretação – ato de recitar, declamar ou representar a poesia;
> Fidelidade ao Texto – serão descontados pontos na transcrição parcial e/ou errônea do texto, sendo permitida a breve repetição de palavras.
7.2 A declamação poderá ser feita pelo autor ou pelo intérprete de sua escolha.
7.3 Em caso de não indicação do intérprete pelo autor, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, fazer a indicação da pessoa para esse fim.
7.4 O intérprete terá o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para sua declamação.
7.5 A infração do item 7.4 implicará na perda de 01(um) ponto por minuto excedido, sendo considerada como um minuto, para efeito de penalidades, as frações superiores a 30 segundos.
7.6 O critério de desempate na declamação obedecerá a seguinte ordem de importância: interpretação e fidelidade ao texto. Caso persista o empate, o critério seguinte será o da idade mais elevada.
7.7 – Tendo em vista os critérios previstos no item 7.1 acima, os poemas lidos não poderão ser avaliados, sendo-lhes atribuído, em consequência, a nota mínima.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 – Conteúdo literário:
– 1° lugar-R$ 1.000,00 (um mil reais);
– 2° lugar R$ 600,00 (seiscentos reais)
– 3° lugar – R$ 400,00 (quatrocentos reais).
8.2 – Declamação(performance):
1º lugar – Troféu MANOEL DE BARROS.
2º lugar – Troféu PAULO COELHO MACHADO
3º lugar –Troféu UBE-MS
A todos os 10 (dez) classificados serão entregues certificados de participação.
09. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
09.1- A FUNDAC e a UBE-MS não se responsabilizarão pelo transporte, alimentação e estadia dos participantes classificados, nem pelo envio de troféus para os premiados.
09.2 – Caso algum dos classificados pelo critério “valor literário” não seja de Campo Grande e estiver entre os 03 (três) primeiros, deverá designar um representante para receber a homenagem na XXIII Noite Nacional da Poesia, e outorgar procuração para recebimento do prêmio em dinheiro. Na impossibilidade desses dois casos, entrar em contacto com a UBE ou FUNDAC para que se providencie a melhor forma para o pagamento.
09.3 – Caso o participante esteja entre os 10 classificados na categoria valor literário, a UBE fica autorizada a publicar seu texto no site da UBE após o concurso.
09.4 – Da mesma forma, se entre os 10(dez) classificados pelo critério “valor literário” estiver poetas que não forem de Campo Grande, estes poderão vir, ou designar um intérprete local para defender seu poema na categoria “declamação”. Caso negativo, como previsto no item 7.3 supra, a comissão organizadora designará um(a) intérprete local para apresentar seu texto. Os intérpretes terão o prazo de 30 de abril a 12 de maio para decorar o texto.
09.5 – Os troféus devidos aos 03 (três) melhores intérpretes na categoria declamação serão entregues aos mesmos, e não aos autores do poema. Os autores cederão aos intérpretes apenas os direitos de trabalhar o poema da forma que lhes aprouver (somente na 23ª Noite da Poesia) mas não lhes cederá os direitos autorais.
09.6 – Os autores ou intérpretes das poesias finalistas devem se apresentar no local do evento com antecedência mínima de 30 minutos, para tomar ciência da ordem de apresentação.
09.7 – É vedada a participação no concurso de integrantes das Comissões Organizadora e Julgadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, ou pessoas diretamente ligadas a essas atividades.
09.8 – A inscrição no concurso implica na total aceitação do presente regulamento.
09.9 As questões não previstas neste regulamento serão resolvidas de forma democrática pela Comissão Organizadora.
Campo Grande-MS, 11 de março de 2010.
A Comissão
Mais informações na sede da UBE, Av. Fernando Correa da Costa, 559, 5º andar, Campo Grande-MS, dias úteis das 14h00 à 16h00.
Fontes:
Delasnieve Daspet
União Brasileira de Escritores/MS